Após o Presidente da República indicar o Advogado Geral da União, José Antônio Dias Toffoli, para ocupar a vaga deixada, com o óbito do ministro Menezes Direito no STF, à comunidade jurídica, em sua maioria, reagiu com desconfiança, assim como a imprensa de modo geral.
A Constiruição da República enumera alguns requisitos para tal cargo, diz o art. 101. "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal."
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal."
Analisando os requisitos expressos em nossa Leio Maior, concluímos que o Advogado Geral da União, atende prontamente aos ditames constitucionais. Tem mais de 35 anos (ele tem 41), já ouvi comentários que Toffoli é muito jovem para tanta responsabilidade, ora, nossa corte suprema necessita de um magistrado jovem, com novas idéias, para assim, dar uma oxigenada na casa. Saber Jurídico ele tem, pois, graduou-se na Faculdade de Direito da USP, quanto ao "notável saber jurídico", cabe ao Senado Federal sabatiná-lo com questões técnicas , buscando respostas quanto ao "notável saber jurídico", não ficando essa casa "presa" à questões políticas.
Já com relação à reputação ilibada, não se tem qualquer notícia que o AGU tem qualquer condenação criminal, e não nos esqueçamos do princípio constitucional da presunção de inocência".
Por fim, acho que a grande questão em relação a sua resistência é a ligação que o Advogado Geral da União tem com o PT. Toffoli será o primeiro ministro indicado por critérios políticos?
Até a próxima...
Nenhum comentário:
Postar um comentário